O distribuidor poderá optar por destinar o equipamento devolvido para outros testes da campanha ou devolve-lo para a Intelbras, gerando um crédito de mercadoria.
A Intelbras sugere que seja gerada uma a nota fiscal de demonstração com a natureza de operação de Remessa para Demonstração (CFOP 5912/6912). Após os 60 dias de teste, caso o cliente fique com o produto, o mesmo deverá emitir uma nota fiscal de retorno e o distribuidor emitirá uma nova nota fiscal de venda.
A Intelbras assegura que todos os produtos participantes da campanha poderão ser devolvidos, desde que esteja de acordo com o previsto no regulamento.
O período de teste é de até 60 dias podendo ser efetuada a devolução ou faturamento a qualquer momento antes deste prazo.
Pessoas jurídicas, como gestores de TI, integradores e revendas especializadas que ainda não utilizaram os switches gerenciáveis e/ou access points da Intelbras. Algumas exceções poderão ser avaliadas. Para mais informações, entre em contato com a nossa equipe através do e-mail: experimente.intelbras@gmail.com
A nossa equipe especializada avaliará a necessidade do teste para autorizar ou não a participação para esses casos. Para mais informações, entre em contato através do e-mail: experimente.intelbras@gmail.com.
Sim. A utilização do produto para teste não obriga o faturamento do mesmo.
O cliente deverá fazer a compra do produto de teste com a sua revenda de preferência ou de acordo com as exceções previstas no Programa de Canais Intelbras.